Na Quarta – 402

1 – POSTAL SAUDE – A IMPORTÂNCIA DE TER UM PLANO DE SAÚDE  
 
E se você não tivesse um? Já parou para pensar como seria enfrentar esses momentos difíceis? Com a Postal Saúde, você protege o seu maior patrimônio, que é a vida
Ter um plano de saúde para nos proteger em todas as fases da vida é um privilégio, principalmente no atual contexto, em que as pessoas estão vivendo cada vez mais. E agora, com a pandemia do novo coronavírus, essa necessidade ficou ainda mais latente.
Já parou para pensar como seria enfrentar esses momentos difíceis sem um plano de saúde? Ter um plano de saúde é saber aproveitar melhor os momentos de nossa existência ao lado de quem mais amamos.
Nós, da Postal Saúde, estamos preparados para oferecer a assistência médica e odontológica de qualidade e com um custo-benefício vantajoso, diferenciado das opções de mercado.
Contamos com uma ampla rede credenciada em todo o país, com profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais altamente capacitados para acolher você e seus dependentes em qualquer momento e em qualquer situação.
Cuidar da saúde é uma prova de amor em dose dupla: a nós mesmos e aos nossos entes queridos.
Conte com a Postal Saúde para cuidar do seu maior patrimônio e tornar esses momentos mais leves, duradouros e prazerosos, com mais saúde e qualidade de vida!
Essa publicação está no site : http://www.postalsaude.com.br/beneficiario/noticias/a-importancia-de-ter-um-plano-de-saude
 
2 – POSTAL SAUDE – INADIPLENCIA – COMUNICADO IMPORTANTE
 
Os beneficiários que não regularizarem seus débitos terão o plano inicialmente bloqueado e posteriormente cancelado, se não houver negociação da dívida. É preciso entrar em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário para regularizar a situação
A Postal Saúde informa que, com intuito de manter a sustentabilidade econômico-financeira da Operadora, a partir do dia 17 de julho será retomado o processo de bloqueio e cancelamento dos beneficiários inadimplentes.
Neste primeiro momento, haverá o bloqueio dos beneficiários notificados formalmente em março, e que não regularizaram ou não parcelaram os débitos inadimplentes, ou seja, perderam a condição de beneficiário, conforme disposto no Regulamento do plano transcrito a seguir:
7.1 Desligamento de Beneficiário:
7.1.1 A perda da condição de Beneficiário ocorrerá nas situações a seguir:
III. o não pagamento de mensalidade e/ou coparticipação, pelo período de 3 (três) meses seguidos ou 5 (cinco) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses.

Cancelamento do plano só para quem não negociar os débitos
Entretanto, a partir do dia 17 de agosto, haverá o cancelamento do plano para aqueles que não renNegociarem seus débitos, ensejando a perda permanente da condição de beneficiário.
Vale destacar que, para nova adesão ao plano de saúde, será necessário cumprir as exigências regulamentares necessárias às novas inclusões, bem como o período de carência, conforme disposto no item 3.4.2.3, do Regulamento do Plano CorreiosSaúde II, que prevê: Os prazos de carência previstos também serão observados na reativação de Beneficiários.
Ressaltamos que, apesar da não obrigatoriedade da medida, a Postal Saúde seguiu as orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, no período de março a 30 de junho de 2020, suspendeu os bloqueios e os cancelamentos do plano de saúde por inadimplência. Tal atitude demonstra sensibilização da Operadora com o cenário delicado de pandemia, mesmo considerando o fato da não incidência de redução direta da remuneração de nossos beneficiários.
Face ao exposto, a Postal Saúde orienta os Beneficiários inadimplentes para que entrem em contato, o quanto antes, com a Central de Atendimento ao Beneficiário, por meio do 0800 888 8116, para regularizar a situação e manter o plano ativo
. A iniciativa tem por objetivo atender a uma antiga solicitação dos beneficiários, bem como aprimorar o processo de cobrança e recebimento dos valores inadimplentes. 
Mais uma facilidade para os beneficiários aposentados e afastados que precisam parcelar os débitos referentes ao plano de saúde. A partir do mês de junho entraram em vigor as novas regras para parcelamento, aprovadas no mês de maio pela Postal Saúde. 
Em termos gerais, as principais mudanças referem-se ao número máximo de parcelas do boleto, que passou de 18 para 24 e à quantidade mínima de parcelas em atraso a serem aceitas para o fracionamento da dívida: agora uma única parcela é aceita, desde que o valor mínimo a parcelar seja de R$ 200. 
Confira a íntegra da matéria e o vídeo sobre o assunto: 
http://www.postalsaude.com.br/nodes/nodes/view/type:noticias/slug:postal-saude-anuncia-novas-regras-de-parcelamento-de-debitos-para-facilitar-o-pagamento  
 
1 – COVID – 19
Apesar da primeira fase de reabertura do comercio, insistimos para que evitem sair só se for de extrema  necessidade, principalmente a nossa faixa de idade que é de risco.
Continuamos sem atendimento presencial, porém estamos atendendo por e-mail, (abaict@terra.com.br) e através do tel. (71) 98800-9640.