Neste mês de outubro, inicia-se o movimento de conscientização e prevenção do câncer de mama. É a campanha Outubro Rosa, que é celebrada ao longo do mês e marcada por diferentes atividades, palestras e ações afirmativas.
A Postal Saúde, como operadora do plano de saúde dos empregados dos Correios, também adere à campanha. Uma das iniciativas que vêm sendo desenvolvidas com êxito é o Programa Saúde da Mulher.
As ações incluem consulta com o ginecologista, realização de exames preventivos e encaminhamentos para tratamento da doença, uma vez diagnosticada.
2 – CHEGOU A SUA VEZ, UMA AÇÃO JUDICIAL COM MUITA CHANCE DE ÊXITO – DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sempre com o compromisso de defender os direitos dos associados da ABAICT , o escritório JANOT, com a chancela da FAACO, com o objetivo de garantir a paralização da cobrança do Imposto de Renda sobre as Contribuições Extraordinárias em favor do Postalis junto a Receita Federal e requerer a devolução das parcelas já retidas, há mais de 4 anos causando prejuízo aos associados.
O ASSOCIADO QUE PODE INGRESSAR – Todos aqueles que contribuem para o POSTALIS e pagam contribuição extraordinária.
HÁ CHANCE DE ÊXITO?
Sim, há decisões favoráveis no TRF 1ª e da 3ª Regiões.
O QUE O ASSOCIADO PODE FAZER PARA PROPOR A AÇÃO? Procurar a associação e preencher o contrato de serviços jurídicos, Será cobrado como pró-labore o valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais), por associado, dividido em 2 vezes.
3 – REPETIMOS A INFORMAÇÃO – A AÇÃO JUDICIAL CONTRA O POSTAL SAÚDE.
Por acreditar no sucesso na demanda judicial contra o POSTAL SAÚDE resolve facilitar a participação (entrada) dos associados da ABAICT – agora são 2 (dois) cheques de R$110,00 (cento e dez reais) “o primeiro cheque com vencimento em 26/10/2018 e o segundo 30 dias depois”. Os honorários finais 20% (vinte por cento) do que for restituído ao associado pelo Postal Saúde ou 2 (duas vezes o valor do pró-labore inicial devidamente atualizado até a data do pagamento, à escolha do contratado).
CONTA DA ADVOCACIA JANOT:
BANCO DO BRASIL – AG. 2883-5 – CONTA CORRENTE 1066-9, ANEXANDO O COMPROVANTE AO CONTRATO.
LEMBRETE : NÃO FIQUEM DE FORA OS CELETISTAS E PRINCIPALMENTE OS REGIDOS PELA LEI 8529/92.
Favor ler sobre os honorários finais