Essa é uma ação que visa isentar o empregado da cobrança da mensalidade do Plano Correios Saúde II e requerer a DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.
Informamos aos associados que o escritório Janot em conjunto com a ABAICT está disponibilizando serviços jurídicos para ajuizamento de ação visando isentar o empregado da referida cobrança.
Para ajuizar essa ação, o empregado (associado) terá até o dia 28/10/2019 para dar entrada na ABAICT e será necessário no ato efetuar o pagamento dos serviços jurídicos a ser contratado da seguinte forma:
a – pró-labore inicial de 220,00 reais ( para ajuizamento da ação em até duas parcelas)
b – caso tenha êxito na ação será cobrado(25%) do que for restituído ao associado pelo POSTAL SAUDE no curso da demanda.
Vale ressaltar a título de informação que vários empregados já deram entrada nesse tipo de ação e não tiveram êxito, porém apenas um empregado ganhou essa ação em primeira instancia e por enquanto ele deixou de pagar a mensalidade do Postal Saúde.
Na Quarta – 369
1.AÇÃO POSTAL SAÚDE