Na Quarta – 373

 
 
1.   PEC –149/2019 –NÃO VAMOS PERMITIR QUE TENTEM QUEBRAR O MONOPOLIO POSTAL

Vamos à luta. Ficar de braços cruzados é que não podemos. Contamos com você para     falar com os deputados e mostrar as consequências para a população  da quebra do monopólio postal  que está sendo proposta através dessa PEC-149. Vamos, enviar  mensagens ou fale com os deputados listados abaixo que compõem a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara: 
BA     ARTHUR OLIVEIRA MAIA DEM/BA (GAB. 830-IV)
BA      JOÃO ROMA REPUBLICANOS/BA (GAB. 276-III)
BA      PAULO AZI DEM/BA (GAB. 422-IV)
BA      NELSON PELLEGRINO PT/BA (GAB. 826-IV)
BA      SÉRGIO BRITO PSD/BA (GAB. 903-IV)

2. ABAIXO ASSINADO CONTRA A PRIVATIZAÇÃO

Não podemos esmorecer, conclamamos a todos para  continuar com a coleta de assinaturas  e cumprir os prazos de envio para a FENTECT. Nesse caso precisaremos de um milhão de assinaturas. Não podemos ficar parados, vamos seguir em frente na defesa do nosso Correios.

3. REVISÃO INSS

Como proceder para readequar o benefício e receber o valor atrasado dos últimos 05 anos?
A FAACO juntamente com a Advocacia Janot informam que os aposentados e pensionistas que tiveram o seu benefício inicial limitado ao teto, poderão ter seu benefício revisto por ação judicial.

Quem tem direito à Revisão?
A tese é aplicável aos benefícios concedidos em momento anterior à vigência das emendas, nos quais o salário-de-benefício real ficou acima do teto previdenciário vigente na data inicial do benefício.
O que você, associado, deve se atentar para ver se tem direito a revisão:
–     Se o benefício concedido até 19/12/2003 e foi limitado ao teto; e
     Não recebeu do INSS de forma administrativa os valores referentes a esta revisão.
Lembramos que o INSS efetuou o pagamento administrativo a alguns segurados, mas se você se enquadra nas condições acima e acredita que seu benefício não foi revisto pela Autarquia, procure sua Associação para buscar esta revisão.
 Cumpre esclarecer que o associado não somente terá direito aos “atrasados”, mas também a rever a sua aposentadoria e/ou pensão, podendo sofrer um aumento substancial.