Na Quarta – 407

1 – POSTAL SAUDE – NOVAS REGRAS DE PARCELAMENTO DE DEBITO

A Postal Saúde apresenta mais uma facilidade para os beneficiários aposentados e afastados que precisam parcelar os débitos referentes ao plano de saúde. 

Desde o dia 22 de junho entrou em vigor as novas regras para parcelamento, aprovadas no mês de maio pela Postal Saúde.
Com a implementação dessas novas regras, a intenção da Postal Saúde é facilitar o fracionamento da dívida para os beneficiários com algum valor pendente, viabilizando o pagamento; evitar o cancelamento do plano, por inadimplência; e aprimorar o processo, de forma que todos sejam beneficiados.
Orientamos que os beneficiários com algum débito em aberto aproveitem as novas regras para realizar a negociação desses valores e regularizar sua situação no plano de saúde.
Confira a matéria completa sobre as novas regras de parcelamento no site da Postal Saúde, www.postalsaude.com.br

 2 – AÇÃO POSTAL SAUDE  –  COBRANÇA DE MENSALIDADE

Essa ação trata de  cobrança de mensalidades e co-participação executadas pela Postal Saúde. Relembramos que a FAACO atraves do escritório Janot, disponibilizou ação relativa ao assunto de forma individual com resultado muito pequeno de adesões. em virtude da obtenção de varias decisões beneficas aos nossos pleitos, foi discutido com  o escritório Janot sob a possibilidade de retomar o assunto, o que estamos agora fazendo. As explicações encontram-se logo abaixo, estando o escritório Janot disponivel para explicações adicionais caso necessárias. Inicialmente adotaremos o prazo de recebimento até o dia 31 de outubro de 2020.

QUEM PODE PARTICIPAR DA AÇÃO?

Aqueles que saíram da ECT até março de 2018, através de alguns dos planos de demissão PDV-PDIA-PDI.    É ATÉ QUANDO OS CONTRATOS PODERÃO SER ENVIADOS?

Receberemos os contratos até 31 de outubro de 2020, podendo ser prorrogado, conforme o caso. 

E COM RELAÇÃO A PRESCRIÇÃO, HÁ ALGUM ÓBICE?

O ponto que é mais delicado é a prescrição, entretanto, no presente caso, a mensalidade é cobrada todos os meses, de forma que a lesão se dá todos os meses, com a cobrança de mensalidade do Postal Saúde, e os Tribunais tem aceitado essa tese e afastado a prescrição. 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INGRESSO DA AÇÃO? 

  1. COPIA CPF E RG DO TITULAR DO PLANO;
  2. COPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA;
  3. PROCURAÇÃO ASSINADA COM FIRMA RECONHECIDA (ANEXO);
  4. GRATUIDADE ASSINADA (ANEXO);
  5. CONTRATO ASSINADO COM FIRMA RECONHECIDA (ANEXO);
  6. AO MENOS UM BOLETO ATUALIZADO DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE;
  7. COPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO DO TITULAR DEMONSTRANDO VINCULO COM OS CORREIOS;
  8. COPIA DE DOCUMENTO DEMONSTRANDO SAIDA EM PLANO DE DEMISSAO PDV/PDI/PDIA; E
  9. TRCT – TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

OBS: Aqueles que tiverem interesse em entrar nessa Ação, devem ligar para a ABAICT  no Tel. (71)3345-7327 para maiores informações, (como pegar contrato, levar documentos etc….) .

 3 – ATENDIMENTO ABAICT      

  Continuamos informando que estamos atendendo  presencialmente  toda segunda e quarta feira no horário das 9:00h as 11:00, mas para isso é necessário ligar  para  agendar no tel –(71) 3345-7327 para evitar vir muita gente ao mesmo tempo, como também  estamos atendendo por e-mail, (abaict@terra.com.br) e tel.(71) 98800-9640

SE CUIDEM! TOMEM TODOS OS CUIDADOS, SE SAIR USAR MÁSCARA, LEVAR SEMPRE ALCOOL GEL, QUANDO NÃO PUDEREM  LAVAR AS MAOS. SÓ SAIAM SE FOR NECESSÁRIO.