Na Quarta – 422

1. POSTALIS – NOVA PRORROGAÇÃO DO CADASTRO DE DEPENDENTES UNIVERSITARIOS

O Postalis informa que o prazo para a renovação do cadastro dos dependentes universitários (entre 21 e 24 anos), antes com o limite de 31 de dezembro de 2020, foi prorrogado até o dia 12 de março de 2021.

Para conferir a nota completa, com informações como a documentação necessária e os meios de envio, leia abaixo:
Diante da situação causada pela pandemia de covid-19, a Postal Saúde adotou a validação dos cadastros de dependentes universitários (entre 21 e 24 anos) até o dia 31 de dezembro de 2020. Esta foi uma forma de garantir a assistência médica e odontológica destes dependentes. No entanto, o calendário escolar do semestre 02/2020 poderá se estender até o início de 2021 em razão de determinações locais devido à pandemia. Para evitar prejuízos à saúde dos nossos beneficiários, o prazo para validação dos dependentes universitários foi adiado para 31 de março de 2021. Dessa forma, a apresentação da matrícula referente ao 1º semestre letivo de 2021 deverá ser encaminhada até o dia 12 de março de 2021, cumprindo-se assim, as exigências de elegibilidade previstas no regulamento do plano CorreiosSaúde II. Solicitamos, então, que nos encaminhe os seguintes documentos de seu(s) dependente(s) para a devida renovação: • FOP 276 – Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II (anexo e disponível também no site da operadora);
• Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 01º/2021) A apresentação da documentação acima é de caráter obrigatório e a ausência de qualquer um dos documentos acarretará a condição de dependente não renovado, sendo seu cadastro cancelado ao término da campanha (31/03/2021). A documentação deverá ser encaminhada até o dia 12/03/2021, impreterivelmente. Cursos técnicos, profissionalizantes e/ou de especialização não configuram como ensino superior de 3º grau. Caso seu dependente tenha completado 21 anos de idade e esteja bloqueado ou cancelado por atingir a idade limite, é necessário o envio da documentação completa prevista no regulamento para que ele passe a ocupar a condição de universitário no plano: · FOP 276 – Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/ Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II (anexo e disponível também no site da operadora);
• Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 01º/2021); – RG – CPF
• Canais disponíveis para envio: · E-mail: universitarios@postalsaude.com.br;
• Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF, ou
• Entregar pessoalmente na Unidade de Representação Regional da Postal Saúde, mais próxima de sua localidade. O prazo para a renovação dos dependentes será estendido até o dia 12 de março de 2021, podendo ser prorrogado em caso de necessidade ou a depender do volume de documentos recepcionados. Lembramos que a falta de manifestação do benefiiário(a) no período acima mencionado acarretará o cancelamento do benefício, até as devidas comprovações, estando ainda o dependente sujeito ao cumprimento de novos prazos de carências.

Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios – CNPJ: 18.275.071/001-62 SBN,Quadra 1, Bloco F, Ed. Palácio da Agricultura, 5º e 6º andares Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70040-908 Portal da Postal Saúde: www.postalsaude.com.br Central de Atendimento 24h: 0800 888 8116 Central de Atendimento para De­ cientes Auditivos: 0800 888 8117 Brasília, janeiro de 2021. CRC PRESI – COMEC – 001/2021 | 3 NUP: 000033/2021 Oscar Henrique Grault Vianna de Lima Diretor de Planos de Saúde e Relacionamento com os Clientes A prorrogação destes cadastros acarretará a cobrança de mensalidade de acordo com o período prorrogado e cobrança por utilização do benefício neste período.

Caso o beneficiário titular não concorde com a prorrogação do cadastro, deverá entrar em contato em um dos canais abaixo e solicitar o cancelamento do dependente no plano de saúde:
• Central de Atendimento: 0800 888 8116;
• E-mail: exclusao@postalsaude.com.br;
• Presencialmente em uma Unidade da Postal Saúde em seu Estado.

Em caso de conclusão do curso superior, é obrigação do titular comunicar à Operadora para que o benefício possa ser encerrado, sob pena de ser cobrado caso seja comprovada a utilização indevida do plano de saúde. Aguardamos a apresentação da documentação no prazo estabelecido até o dia 12 de março de 2021.

2. REAJUSTE BENEFICIO APOSENTADOS E PENSIONISTAS (INFORMATIVO COBAP)

Aposentados e pensionistas do INSS terão reajuste de 5,45% em seus benefícios neste ano. O INPC, índice usado para reajustar os benefícios acima do piso nacional, foi divulgado nesta terça-feira (12) pelo IBGE.
Com o INPC acumulado em 2020 levando ao reajuste de 5,45%, o teto do INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. Os valores ainda serão confirmados pelo Diário Oficial da União.
O valor para quem recebe o salário mínimo, segue com o reajuste do mínimo, de 5,26%. Quem recebe R$ 1.045 passa a receber R$ 1.100 e os novos valores serão creditados a partir deste mês.