Na Quarta – 431

1. POSTAL SAUDE – IMPOSTO DE RENDA 2021
Já estão disponíveis os documentos para fins de declaração do Imposto de Renda para o Ano-Calendário 2020  Confira  as formas de acessar os documentos para fins de declaração do Imposto de Renda 2021, referente ao ano-calendário 2020.
Para isso é necessário entrar no site da Postal Saúde. 

2. POSTAL SAUDE – RELAÇAO PRESTADORES PARA CORONAVIRUS –  BAHIA
Em anexo enviamos relação atualizada dos prestadores de serviço para o coronavírus na Região da Bahia. Qualquer dúvida contatar:
Central de Atendimento ao Beneficiário: 0800 888 8116
Ouvidoria:0800 888 8120 ou on-line pelo site www.postalsaude.com.br/ouvidoria.
Site: www.postalsaude.com.br, acessando o ambiente Minha Postal.

 3. POSTALIS – COMPROVANTE IMPOSTO DE RENDA 2021    

                                                   
 Documento está disponível desde o dia 26 de fevereiro no Postalis Online. A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2020.                   
Estarão disponíveis ainda:
– Descritivo de pagamento de Empréstimo;– Descritivo de pagamento da UNIMED;– Descritivo de recolhimento contributivo de Auto patrocínio;– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.
Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.
Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online, fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano passado. As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita.
Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 01/03/2021 a 30/04/2021. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.