Na Quarta – 436

 1 – A POSTAL SAUDE MANTEM PRAZO PARA VIGÊNCIA DE NOVAS REGRAS DE CUSTEIO
A data foi prorrogada de 1º de maio para 1º de agosto de 2021
A Postal Saúde comunica que o prazo para a aplicação das novas regras de custeio integral, para os beneficiários que foram incluídos no plano como aposentados até 31/07/2020, continua sendo 1º de agosto.  
Portanto, a Operadora solicita aos beneficiários aposentados que desconsiderem a carta enviada às suas residências, em 31 de março de 2021, informando que o prazo para vigência das novas regras de custeio seria 1º de maio.
A prorrogação da data (de 1º de maio para 1º de agosto de 2021) foi decidida em razão do cenário atual de agravamento da pandemia, quando a Mantenedora (os Correios) acolheu a manifestação dos aposentados acerca das dificuldades destes em arcar com o custeio integral do plano de saúde.
Em caso de dúvidas, entrem em contato pelo Tel-  0800 888 8116, da Central de Atendimento ao Beneficiário.
A nota está publicada no site da Operadora : https://www.postalsaude.com.br/prazo-para-vigencia-de-novas-regras-de-custeio-continua-sendo-1o-de-agosto/ 
 
2- INFORMAÇÃO  SOBRE FGTS
   
Devido a vários questionamentos dos nossos associados sobre processo de FGTS abaixo transcrevemos o comunicado do nosso Escritório (JANOT)
 
“ COMUNICADO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal incluiu para julgamento no dia 13 de maio de 2021 a Ação Direita de Inconstitucionalidade n.º 5.090/DF, a qual versa sobre a rentabilidade do FGTS.
Cumpre informar que o Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874 – SC já havia decidido sobre a matéria, concluindo que o Poder Judiciário não pode substituir índice de correção monetária estabelecido em Lei.
Portanto, não existe uma imposição legal quanto a possível prescrição para o ajuizamento de ações antes do julgamento da ADI pelo STF, existindo apenas ilações de que o Supremo Tribunal Federal caso julgue inconstitucional o índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) module seus efeitos somente para casos futuros.
Assim, devemos aguardar a conclusão do julgamento da ADI pelo STF que, caso reconheça a inconstitucionalidade da TR (taxa referencial) em substituição de outro índice de correção, deverá determinar sua modulação para os efeitos práticos, garantindo o direito a todos os trabalhadores que possuem ou já possuíram saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Sendo o que se apresenta sobre o assunto.
Brasília/DF, 04 de maio de 2021.
 ADVOCACIA JANOT”