Na Quarta – 450

1.    POSTALIS – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO BD SERÁ APLICADO EM AGOSTO

Os aposentados e pensionistas do Plano BD terão seus benefícios reajustados neste mês de agosto. O Postalis aplicará o percentual de reajuste anual previsto no regulamento, visando à preservação do valor real dos benefícios.                                                                                                                   
Conforme Art. 98 do Regulamento do Plano de Benefício Definido – BD Saldado, os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados de acordo com a tabela abaixo, elaborada a partir da Data de Início dos Benefícios – DIB:                                                                                                                                         O reajuste anual é calculado mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado desde o último reajustamento ocorrido em agosto de 2020.

2. POSTAL SAUDE

  O escritório Janot informou sobre o processo da Postal Saúde, que foi dado entrada com uma petição na justiça solicitando que fosse concedida uma liminar ou o julgamento do processo a fim de impedir a cobrança de 100% nas mensalidades do plano. Apesar de achar difícil que a justiça conceda esta liminar, em razão de já terem caçado outras de objetivos iguais, não podemos ficar sem tentar . Vamos aguardar o resultado e pedir a  Deus para sermos atendidos. Estaremos informando o desenrolar dos acontecimentos.

A aplicação das novas regras entrou em vigor em 01/08, referente à competência de agosto/2021, cujo pagamento será realizado em 16/09. Com isso, o beneficiário terá de arcar com o valor correspondente a 50% do empregado e 50% da Mantenedora. Vale destacar que a regra do custeio integral não se aplica aos aposentados por invalidez, e o custeio integral engloba apenas o valor pago pela mensalidade do plano de saúde. Esse cálculo é realizado considerando o valor do benefício do INSS, somado ao benefício recebido pelo Postalis (se houver) e ao complemento da União (se houver).