Na Quarta – 472

1. ESCRITÓRIO AZIZ TORRES – POSTAL SAUDE
Comunicamos que nosso escritório Regional de Advocacia Azi Torres está entrando com processo individual contra a postal saúde.
Os interessados devem procurar o Escritório Azi Torres – Dr. Allan Habib – Tel -71-3342-1228 e 3646-8170
LEMBRAMOS QUE A FICHA CADASTRAL DEVERÁ SER SOLICITADA  PELO
INTERESSADO ATRAVÉS DO E-MAIL: gcat-atendeempregado@correios.com.br 
Chamamos atenção que não haverá custo inicial para ingressar na Ação,  o escritório cobrará somente no êxito ou se houver liminar de antecipação. Os detalhes da cobrança vai estar no contrato.
OBS: SÓ PODE ENTRAR NESSA AÇÃO QUEM SAIU NO PDI OU NO PDV

 2. PROVA DE VIDA. 
O INSS vai cruzar dados para dispensar Prova De Vida de Segurados, dispensando assim a presença física nas agências. A mudança foi anunciada ontem pelo governo Federal e o INSS terá até 31 de Dezembro para concluir a implementação do sistema. O bloqueio de pagamentos de benefícios por falta da prova de vida ficará suspenso.

3. FUNCIONAMENTO ABAICT

 Comunicamos que  o funcionamento da ABAICT  continua às segunda e quarta feira no horário das 9:00h as 12:00h, ou através dos telefone (71)  98800-9640 e (71) 3345-7327 ou    E-mail:  abaict@terra.com.br enquanto perdurar a pandemia, enquanto isso visite o nosso Site: www.abaict@terra.com.br.

4. BOLETOS DOS APOSENTADOS JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE – COMPETÊNCIA JANEIRO/2022
Os boletos dos aposentados – competência janeiro/2022, com vencimento em 16/02/2022, já estão disponíveis no site da Operadora.                     
Como de praxe, os documentos também serão enviados às residências dos beneficiários. 

5. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL AUTOMÁTICA E REAJUSTE LINEAR DOS SALÁRIOS EM NOSSO CADASTRO PARA PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE
Em decorrência da pandemia — e de outros fatores que têm dificultado a entrega de documentação para atualização cadastral dos aposentados — informamos que a Diretoria-Executiva decidiu, em reunião do dia 2 de fevereiro, aprovar o recadastramento automático dos beneficiários desse grupo, de forma a garantir sua permanência no plano de saúde. (Resolução DIREX/02/237).Na mesma reunião, foi deliberado aplicar no salário base dos aposentados o percentual aprovado de reajuste na legislação em vigor, conforme Medida Provisória do Governo Federal, em substituição à obrigação de apresentação dos comprovantes dos proventos percebidos por esta classe de forma individualizada. Esse percentual, a ser aplicado a partir da competência fevereiro/2021, é o mesmo aprovado pelo Governo Federal e leva em consideração os valores de remuneração bruta e líquida da aposentadoria INSS dos aposentados ativos no plano de saúde, que fará a base para aplicação dos parâmetros previstos em regulamento para cálculo da mensalidade.
Atenção! Solicitamos que, caso o valor líquido ou bruto da sua remuneração esteja diferente do valor considerado para o pagamento da mensalidade, entre imediatamente em contato com a Postal Saúde pelo 0800 888 8116 da Central de Atendimento ao Beneficiário (disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive nos feriados).
Para comunicar a divergência, o beneficiário também pode enviar um e-mail para atualiza.cadastro@postalsaude.com.br
É importante destacar que o item 5.4.2 do Regulamento do Plano CorreiosSaúde ll prevê a suspensão da assistência médica e odontológica na hipótese de omissão do beneficiário titular em relação à atualização do cadastro, conforme transcrito abaixo:
5.4.2 A omissão do Beneficiário Titular em relação à atualização do cadastro, poderá acarretar:
I. Suspensão da assistência médica hospitalar e odontológica;
II. Ressarcimento integral em caso de utilização indevida;
III. Responsabilidade civil e administrativa.
Da mesma forma, o Estatuto da Postal Saúde prevê
§ 1º – São hipóteses de exclusão dos Associados: I. inadimplência quanto aos valores devidos ao Plano a que estiver vinculado; II. não proceder às atualizações cadastrais exigidas no Regulamento dos Planos, inclusive as relativas aos valores recebidos dos órgãos oficiais, na forma do art. 10, IV, bem como os casos de separação do cônjuge ou companheiro.
Confira o Comunicado ao Beneficiário nº 6/2021.
Fonte: DISAR/Postal Saúde