Na Quarta – 475

 

1.    POSTALIS – IRPS 2022

O Postalis informa que o informe de Rendimentos 2021 – IRPF 2022 está disponível desde o dia 25 de fevereiro no Postalis Online. 
A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2021. Os Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.                                                                                              
Matéria sobre o assunto está disponível no link: http://www.postalis.org.br/2022/03/02/informe-de-rendimentos-2021-irpf-2022/ .

2.    POSTALIS – TAC

 Informamos que o Postalis solicitou prorrogação de prazo do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC à PREVIC para a finalização das análises e deliberações por parte da SEST e dos Correios. O TAC objetiva solucionar o déficit do plano PBD e, por ocasião do vencimento em 20/02/2022, se fez necessário o pedido de prorrogação.       
Desta forma, reiteramos nosso compromisso com a transparência e prestação de contas aos participantes e patrocinador, colocando-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem cabíveis, esperando que no prazo mais breve possível possamos implementar o Plano de Equacionamento que solucionará o déficit acumulado do PBD.                       
Matéria sobre o assunto está disponível no link: http://www.postalis.org.br/2022/03/07/postalis-esclarece-situacao-do-termo-de-ajustamento-de-conduta/  .

 

3.    POSTAL SAUDE – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL AUTOMÁTICA E REAJUSTE LINEAR DOS SALÁRIOS EM NOSSO CADASTRO PARA PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE

Em decorrência da pandemia — e de outros fatores que têm dificultado a entrega de documentação para atualização cadastral dos aposentados — informamos que a Diretoria-Executiva decidiu, em reunião do dia 2 de fevereiro, aprovar o recadastramento automático dos beneficiários desse grupo, de forma a garantir sua permanência no plano de saúde. (Resolução DIREX/02/237).

Esse percentual, a ser aplicado a partir da competência fevereiro/2021, é o mesmo aprovado pelo Governo Federal e leva em consideração os valores de remuneração bruta e líquida da aposentadoria INSS dos aposentados ativos no plano de saúde, que fará a base para aplicação dos parâmetros previstos em regulamento para cálculo da mensalidade.

Para maiores informações acesse o site da Postal Saúde www.postalsaude.com.br

 4. FUNCIONAMENTO DA ABAICT

 O funcionamento da ABAICT  continua às segunda e quarta feira no horário das 9:00h as 12:00h, ou através dos telefone (71)  98800-9640 e (71) 3345-7327 ou    E-mail:  abaict@terra.com.br enquanto perdurar a pandemia, enquanto isso visite o nosso Site: www.abaict@terra.com.br.