Na Quarta – 509

                                                      

 1.  POSTAL SAUDE I – Boletos disponiveis

 Os boletos dos empregados afastados – competência dezembro/2022, com vencimento em 16/01, já  estão disponíveis no site da Operadora para emissão.

 Como de praxe, os documentos também são enviados às residências dos beneficiários.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário, pelo 0800 888 8116.  

 

  2. POSTAL SAUDE II-  Informa sobre programa de Desligamento Incentivado dos correios (PDI 2022)

Em 2023, os Correios darão início a um novo Plano de Desligamento Incentivado de empregados (PDI 2022).

Para melhor orientar os seus beneficiários quanto ao plano de saúde, a Postal Saúde preparou um FAQ (Perguntas e Respostas) sobre o tema e um Simulador de Mensalidade com o custeio integral. Confira:

Saiba quem pode permanecer no plano de saúde após aderir ao PDI

De acordo com as normas dispostas no Regulamento do plano CorreiosSaúde II, somente os empregados aposentados em atividade terão direito à permanência no plano CorreiosSaúde II.

Com relação ao tempo de permanência no plano para esse grupo específico,  será garantido um ano de permanência para cada ano de contribuição, desde que assumam seu custeio integral, conforme disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656/98. A regra também está prevista no artigo 4.2.4 do Regulamento do Plano CorreiosSaúde II.

Custeio integral

O custeio integral corresponde à soma da contribuição equivalente à parte do empregado acrescido da contribuição equivalente à parte do empregador.

Considerando que o plano CorreiosSaúde II tem proporcionalidade paritária do custeio (50% a cargo dos empregados e 50% a cargo dos Correios), os empregados aposentados que aderirem ao PDI pagarão 100% do valor da mensalidade, que corresponde aos 50% do empregado e 50% da Mantenedora.

Coparticipação

Com relação à cobrança de coparticipação, não haverá alteração: será obedecida a regra aplicada aos demais beneficiários, ou seja, o equivalente a 30% das despesas médicas, exceto internações, conforme o Regulamento do plano.

Ressaltamos que o Incentivo Financeiro Diferido (IFD) não será incluído no cálculo da cobrança da mensalidade, por não haver incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

 Documentação obrigatória

Os empregados aposentados que desejarem continuar no plano devem apresentar os seguintes documentos:

  • Termo de Permanência de Aposentados, a ser disponibilizado no momento do desligamento (FOP319.03)  
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carta de Concessão de Aposentadoria;
  • Último Extrato de Recebimento do Benefício do INSS;
  • Último Comprovante de Recebimento do Benefício Postalis, se houver;
  • Certidão de Casamento, quando desejar incluir cônjuge, companheiro(a) ou convivente do mesmo sexo;
  • Cópia da CTPS ou outro documento oficial que comprove o tempo de vínculo empregatício com os Correios.

Atenção: Os beneficiários terão até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu desligamento, para apresentar os documentos necessários. Durante esse período haverá cobrança de mensalidade para os aposentados elegíveis à permanência no plano.

Caso o empregado não opte pela permanência ou não esteja de acordo com a cobrança dentro do prazo de 60 dias, ele deverá solicitar a exclusão imediata do plano por um dos seguintes canais:

– Central de Atendimento: 0800 888 8116;

– Filiais da Postal Saúde (Unidades de Representação Regional);

– E-mailexclusao@postalsaude.com.br

 Envio da documentação

Os documentos podem ser entregues da seguinte forma:

– Presencialmente, na filial da Postal Saúde mais próxima de sua localidade ou  – Por e-mail: aposentados.cadastro@postalsaude.com.br

Obs.: Os processos pendentes de documentação serão devolvidos.

Enquanto perdurar a pandemia da covid-19 no País, não haverá necessidade de autenticação dos documentos

Postal Saúde. Sua vida, nossa existência 

Quer simular qual seria o valor de sua mensalidade com o custeio integral?

Então acesse o link: www.postalsaude.com.br

 
 
  3.   HORÁRIO FUNCIONAMENTO ABAICT

ABAICT estará funcionando de segunda a   quinta feira no horário das 9:00h as 12:00h, ou através dos telefone (71)  98800-9640 e (71) 3345-7327 ou  Email:  abaict@terra.com.br enquanto isso visite o nosso Site: www.abaict.com.br,